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REGULAMENTO
1. Podem
concorrer todos os cidadãos, independentemente da origem,
residência, idade ou formação académica. A Língua será
obrigatoriamente a Portuguesa.
2. Haverá
três modalidades: uma poesia e duas em prosa, a saber: em
História Local e Etnografia-Arqueologia. A modalidade poética
abrange o soneto e/ou poema livre.
3. A
temática, quer em prosa quer em poesia, terá de ser
obrigatoriamente alusiva a Trás-os-Montes e Alto Douro.
4. Haverá
3 prémios para cada modalidade: o 1.º no valor de 500€; o 2.º
no valor de 250€ e o 3.º no valor de 125€.
5. Haverá
um Júri para a poesia e outro para a prosa. O Júri será
soberano e das suas decisões não caberá recurso. Cada júri
poderá atribuir, além dos 3 prémios, as menções honrosas que
entender. A todos os contemplados, com prémios ou menções
honrosas, será atribuído diploma de participação assinado pelo
Presidente do Congresso e pelo respectivo Júri.
6. Os
trabalhos concorrentes devem ter uma extensão mínima de dez
páginas para a prosa. Além do texto, devem os concorrentes
enviar o mesmo em disquete. Todos os concorrentes devem
assinar os originais (em Triplicado) com pseudónimo. Dentro do
envelope com esses originais, deve seguir um envelope mais
pequeno, lacrado (pode ser com fita adesiva), contendo no seu
interior a verdadeira identidade e endereço, incluindo o
telefone.
7. Só
depois de classificados pelo Júri a Organização procederá à
identificação dos premiados.
8. Os
trabalhos concorrentes não serão devolvidos e aqueles que
forem distinguidos ficam propriedade da Organização que os
publicará em livro das actas.
9.
Nenhum trabalho
será devolvido nem sequer eventuais fotos que ilustrem os
trabalhos em prosa.
10. Os
concorrentes deverão remeter os seus originais para o
Secretariado do Congresso até ao dia 30 de Junho,
impreterivelmente e por correio.
11. Os
júris que serão constituídos por personalidades da cultura
Transmontana e Alto Duriense darão os resultados até 30 de
Agosto. A entrega dos Prémios ocorrerá em sessão solene para a
qual serão convidados os participantes premiados.
12. Se
o Júri atribuir prémios ex-aequo o valor correspondente será
repartido proporcionalmente
NOTA: Qualquer lacuna decorrente do regulamento será resolvida
pela organização. |